O jurista e docente universitário é uma das três individualidades que
merecem a confiança do Presidente da República, para dirigir a PGR.
Outros nomes avançados são os do actual vice-procurador-geral e
procurador das Forças Armadas Angolanas, Hélder Pita Grós, e do
procurador-geral adjunto da República, Luís de Assunção Pedro da Mota
Liz.
Contactado pelo Jornal de Angola, Marcolino Moco disse que tem
ouvido \"apenas rumores\", deixando, contudo, em aberto a possibilidade
de qualquer abordagem a respeito. A mudança na PGR deve acontecer
apenas em Dezembro, em função dos procedimentos que devem ser seguidos
para o provimento do cargo de um novo magistrado. O estatuto
jurídico-constitucional do Presidente da República atribui-lhe o poder
de nomear o procurador-geral da República, nos termos do artigo 119º,
alínea i), da Constituição de Angola.
A instituição que o
procurador-geral dirige é uma unidade orgânica subordinada ao Presidente
da República, como Chefe de Estado. O procurador-geral da República
recebe instruções directas e de cumprimento obrigatório do Presidente da
República e é independente dos órgãos do poder local. Está representado
junto dos tribunais e a nível do Tribunal Supremo.
Um dos
compromissos assumidos pelo Presidente da República é o combate à
corrupção e a Procuradoria-Geral da República é uma instituição que tem a
função de acusar em caso de suspeita de crime. Marcolino José Carlos
Moco é considerado o mais cotado, entre os nomes avançados, para os
desafios do Ministério Público, órgão dirigido pela Procuradoria-Geral
da República. Marcolino Moco nasceu no município do Chitue, Ekunha
(Huambo), a 19 de Julho de 1953. Foi Primeiro-Ministro, de 2 de Dezembro
de 1992 a 3 de Junho de 1996, e secretário-executivo da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP), de 1996 a 2000.
Mexidas à vista
Os
tribunais Constitucional, Supremo e de Contas conhecem, na próxima
terça-feira, novos juízes, conselheiros presidentes, por terem grande
parte dos magistrados em final de mandato.
No Tribunal
Constitucional, Rui Ferreira, juiz conselheiro presidente, e quase
metade de juízes conselheiros está em final do mandato de sete anos não
renováveis.
Fonte do Jornal de Angola garantiu que
o professor universitário deve ir para o Tribunal Supremo, instância
judicial superior da jurisdição comum. Para o Tribunal Constitucional,
ao qual compete administrar a justiça, em matérias de natureza
jurídico-constitucional, Manuel da Costa Aragão é o nome avançado para
ocupar a vaga.
Concursos públicos
O Conselho
Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) abriu dois concursos públicos
curriculares, para o preenchimento de cinco vagas de juízes conselheiros
do Tribunal Supremo e outras cinco para juízes conselheiros do Tribunal
de Contas. Reunido em plenário, na segunda-feira, o CSMJ designou os
membros do júri dos dois concursos. Para o Tribunal Supremo, o júri é
presidido pelo juiz conselheiro Aniceto da Costa Aragão e fazem parte
Joaquim Ferreira do Nascimento (vice-presidente) e Maria da Conceição
Sango.
O juiz conselheiro Augusto da Costa Carneiro preside o júri do
concurso para o Tribunal de Contas, sendo coadjuvado por Joaquim
Ferreira do Nascimento (vice-presidente) e Maria da Conceição Sango.
Podem concorrer para juiz conselheiro, no Tribunal Supremo, juízes de
Direito, desde que o sejam há pelo menos dez anos, magistrados do
Ministério Público junto do Tribunal Provincial, há pelos menos 13 anos,
procurador-geral, vice-procurador-geral ou procurador geral adjunto da
República.
Para o Tribunal Supremo podem também concorrer advogados
com um mínimo de 13 anos de experiência forense, certificada pela Ordem
dos Advogados, docentes universitários da classe dos professores de
Direito, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da carreira docente
universitária, há pelo menos 13 anos, e outros juristas de mérito, com
um mínimo de 15 anos de actividade jurídico-forense.
Para o Tribunal
de Contas, os candidatos podem ter licenciatura em Direito, Economia,
Finanças ou em cursos superiores similares, com, pelo menos, dez anos
de experiência profissional, além de magistrados judiciais e do
Ministério Público, com experiência profissional de pelos menos dez
anos. O Tribunal Supremo é a instância judicial superior da jurisdição
comum, cujos juízes conselheiros são nomeados pelo Presidente da
República, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial,
após concurso público, entre magistrados judiciais e do Ministério
Público e juristas de mérito.
17/11/2017
Marcolino Moco pode ser a aposta do Presidente da República, João Lourenço, para dirigir a Procuradoria-Geral da República
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